Tem 65 Anos ou Mais, Nunca Contribuiu Para a Previdência e Não Possui Renda Fixa?

Você pode receber um salário mínimo por mês!

O Que é BPC?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) no Brasil. Esse benefício é destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais e também a pessoas com deficiência, que comprovem não possuir meios próprios de sustento.


O valor do BPC idoso é equivalente a um salário mínimo vigente e é pago mensalmente. Em 2025, esse valor é de R$1.518,00.

Quais Pessoas Têm Direito ao Benefício?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é uma forma de assistência garantida pelo governo federal a idosos que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica. Este benefício tem como objetivo assegurar um mínimo de dignidade a pessoas que, devido à falta de recursos, não conseguem prover suas próprias necessidades básicas. Para ter acesso ao BPC, é necessário cumprir alguns critérios específicos:


  • Idade: O benefício é destinado a pessoas com 65 anos ou mais;
  • Renda: É necessário que a renda mensal per capita da família seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente;
  • Outros Benefícios: O idoso não pode receber nenhum outro benefício previdenciário, assistencial ou de natureza trabalhista, como aposentadoria ou pensão;
  • Cadastro no CadÚnico: É necessário que o idoso tenha cadastro no Cadastro Único e os dados estejam atualizados.

Nosso Escritório de Advocacia é reconhecido pela atuação ética, comprometida e responsável nas áreas de Direito Previdenciário e Trabalhista. Com quase uma década de experiência, dedicamo-nos a oferecer soluções jurídicas eficazes, sempre pautadas pelos mais altos padrões de integridade e transparência.

Nosso compromisso é proporcionar aos clientes um atendimento de excelência, garantindo que cada caso seja tratado de forma personalizada e cuidadosa. Trabalhamos com responsabilidade, buscando as melhores estratégias para assegurar o direito de nossos clientes, seja no Brasil ou no exterior.

Conheça um Pouco da Nossa História

10 Anos

de atuação

+4 mil

clientes atendidos

Alguns Números que Comprovam a Qualidade do Nosso Serviço

+15

colaboradores

Nossos Diferenciais

Atendimento Humano e Personalizado

No primeiro contato, a equipe escuta atentamente o cliente para extrair informações que possam aumentar o valor do benefício ou identificar verbas trabalhistas devidas, além de esclarecer todas as dúvidas e indicar o melhor caminho a ser seguido.

Análise Minuciosa dos Casos

Cada situação é analisada com atenção aos detalhes, garantindo que nenhuma informação importante seja negligenciada, maximizando as chances de êxito no caso.

Redução de Burocracia para o Cliente

A equipe assume a responsabilidade de buscar
documentações específicas junto a órgãos públicos e empresas, evitando que o cliente perca tempo com essas demandas.

Processos Ágeis e Cuidadosos

Após reunir todas as informações e provas necessárias, o escritório protocola o processo com celeridade, zelando por todas as fases do procedimento.

Persistência pelo Direito

Insistimos na busca pelo direito dos clientes, tomando todas as medidas administrativas, judiciais e recursais possíveis até conquistar o resultado desejado.

Atendimento Online para Todo o Brasil

O escritório oferece atendimento online, ampliando o alcance de seus serviços para clientes em diversas regiões do país.

É Possível Acumular o BPC Com Outro Benefício?

Essa é uma dúvida comum entre quem busca o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos. Por lei, o BPC não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões ou outros benefícios assistenciais, já que ele é voltado exclusivamente para quem não possui meios de sustento.


Isso garante que o BPC esteja disponível exclusivamente para aqueles que realmente necessitam do auxílio social.

Nossas Áreas de Atuação

Requerimentos Administrativos no INSS

Reconhecimento de Vínculo de Trabalho

Nomeação em Concurso Público

Planejamento Previdenciário

Processo Judicial

Revisões de Benefícios

Acordo/Ações Trabalhistas

O Que Dizem Sobre Nós

Pâmela Alves

Ótimo ambiente, advogados super competentes. Minha admiração por este escritório.

Gustavo Sousa

Excelente atendimento! Profissionais qualificados e capacitados para resolução de demandas judiciais.

Tive Meu Benefício Negado, O Que Fazer?

A negativa do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos pode ocorrer por diversos motivos. Compreender esses motivos é fundamental para saber como proceder e buscar a correção adequada.

Um dos motivos mais comuns é falta de documentação adequada. Para obter o benefício, é necessário apresentar documentos que comprovem a idade, a renda familiar e a situação de vulnerabilidade social. Documentos ausentes ou informações incorretas podem levar à negativa do pedido.


Além disso, o BPC não pode ser concedido a pessoas que já recebem outros benefícios previdenciários ou assistenciais. Se o idoso já recebe aposentadoria, pensão ou qualquer outro benefício, o pedido de BPC pode ser indeferido.


Erros no preenchimento do formulário de solicitação ou a falta de comprovação de residência também podem resultar em negativa.


Neste momento, ter um auxílio jurídico é fundamental para reverter essa situação Um advogado pode fornecer uma análise detalhada do seu caso, ajudando a identificar possíveis erros ou omissões que levaram à negativa do benefício. Ele pode auxiliar na coleta e organização da documentação necessária, além de orientar sobre os recursos e as etapas administrativas para contestar a decisão.


Contar com a expertise de um advogado não só aumenta suas chances de sucesso na reavaliação do seu pedido, mas também pode proporcionar uma orientação mais precisa e personalizada para resolver questões específicas do seu caso.

Qual é o valor do serviço?

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Qual é o tempo total do processo?

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Vocês atendem clientes fora do Distrito Federal?

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Vocês realizam atendimento online?

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Perguntas Frequentes

Exercemos nossas atividades em conformidade com os requisitos da Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

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